Estado de emergência entra em vigor na segunda-feira | Coronavírus

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    O decreto presidencial do estado de emergência de “âmbito limitado”, a pedido do primeiro-ministro segunda-feira, já recebeu luz verde do Governo e está a caminho da Assembleia da República, que o debate e aprova em Sexta-feira em plenário marcado para as 16h. O estado de emergência entra em vigor na segunda-feira.

    De acordo com o que a Constituição exige, os três órgãos máximos do Estado Português permitirão assim a restrição de alguns direitos fundamentais para que o Governo possa determinar as medidas necessárias à contenção da pandemia covid-19.

    “Depois de ouvir o Governo que o tinha proposto e pronunciado no final da manhã em sentido favorável, o Presidente da República acaba de enviar à Assembleia da República, para a sua autorização, o projecto de diploma que decreta o estado de emergência durante 15 dias, de 9 a 23 de novembro, permitindo ao Governo tomar certas medidas de combate à pandemia [de] covid19″, but-se no mensagem publicada no site da Presidência.

    Os quatro pilares são aqueles que o Primeiro-Ministro solicitou: “A possibilidade para o Governo impor restrições ao movimento em determinados locais em determinados momentos, em particular nos municípios de maior risco; o uso, se necessário e de preferência por acordo, de estabelecimentos de saúde privados, sociais e cooperativos, com a devida compensação; o mobilização de trabalhadores, bem como as Forças Armadas e de Segurança, para fortalecer as autoridades sanitárias em pesquisas epidemiológicas e de rastreamento; e a possibilidade de medir a temperatura corporal, por meios não invasivos e impondo testes de acesso a determinados serviços e equipamentos ”.

    Na nota justificativa enviada ao Parlamento, Marcelo Rebelo de Sousa escreve que “a evolução da pandemia [de] covid-19, bem como as lições aprendidas, justificam garantias reforçadas de segurança jurídica das medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a respetiva prevenção e resposta, em áreas como a convocação de recursos humanos para o rastreio, o controlo de o estado de saúde das pessoas, liberdade de circulação e uso de recursos privados e sociais ou cooperativos ”.

    “Esta garantia reforçada exige a declaração do estado de emergência de âmbito muito limitado e com efeitos largamente preventivos”, sublinha, deixando claro que esta situação de exceção constitucional se baseia “na verificação de uma situação de calamidade pública”.

    Existem quatro áreas de direitos condicionados ou restringidos por esta proposta presidencial: o direito à liberdade e circulação, o direito à iniciativa privada, social e cooperativa, os direitos dos trabalhadores e o “direito ao livre desenvolvimento da personalidade e o aspecto negativo da o direito a saúde “.

    Direitos de viagem restritos

    No caso dos direitos de liberdade e deslocamento, prevê-se que “as restrições necessárias possam ser impostas pelas autoridades públicas competentes para reduzir o risco de contágio e implementar medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente nos municípios com maior nível de risco, bem como, na medida do estritamente necessário e proporcionalmente, a proibição de circular na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana ”. Isso é, a porta está aberta para o toque de recolher e também para confinamentos regionais ou locais.

    Também será proibição de viagens não justificadas, com várias exceções já previstas: “o exercício de atividades profissionais”, aquelas necessárias à obtenção de assistência ou assistência à saúde de terceiros, a freqüência dos estabelecimentos de ensino, a produção e o fornecimento de bens e serviços.

    Estão também previstas “outras razões pesadas”, e o Governo “especifica as situações e finalidades em que se mantém a liberdade de circulação de pessoas singulares, preferencialmente desacompanhadas”.

    “Compensação justa” para o privado

    O decreto prevê ainda que “os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde nos sectores privado, social e cooperativo podem ser utilizados pelos poderes públicos competentes”. Mas o presidente determina que isso deve acontecer “preferencialmente por acordo” e “por meio de compensação justa, dependendo do que for necessário para garantir o tratamento dos pacientes com covid-19 ou a manutenção das atividades assistenciais em relação a outras patologias”.

    Ou seja, é uma espécie de requisição civil mitigada, pois não confere ao Poder Público o poder absoluto de solicitar os serviços ou de determinar o preço a pagar por eles. Ele aborda as preocupações de entidades do setor de saúde que o presidente ouviu nas últimas duas semanas.

    Mobilização de trabalhadores

    O decreto prevê ainda que os poderes públicos competentes “quaisquer colaboradores de entidades públicas ou privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional, e ainda que não sejam profissionais de saúde” podem ser mobilizados pelos autoridades públicas competentes.

    Esta mobilização destina-se, em particular, a “funcionários públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excepcional de protecção de doentes imunocomprometidos e doentes crónicos, para apoio às autoridades e serviços de saúde, designadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, seguimento de contactos e seguimento de pessoas sob vigilância ativa ”.

    Controle de temperatura e triagem obrigatórios

    No quarto nível de direitos restritos, direitos da personalidade e da saúde, admite-se que “podem ser impostos controles da temperatura corporal, por meios não invasivos, bem como testes diagnósticos para SARS-CoV-2”.

    Esta limitação é aplicável em casos pré-definidos: para “acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos de ensino e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meio de transporte ou em relação a institucionalizados pessoas ou alojadas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, prisões ou centros educativos e seus trabalhadores ”.

    Fica assim garantida a obrigatoriedade de se submeter a testes de diversas naturezas, incluindo os testes rápidos que começarão a ser distribuídos a partir da próxima semana.

    O decreto presidencial determina ainda que as Forças Armadas e de Segurança apoiarão as autoridades e serviços de saúde na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreamento de contatos e no acompanhamento de pessoas em vigilância ativa.

    Com a declaração do estado de emergência, o Governo perde competência para determinar, sozinho, as medidas a tomar para combater a pandemia. Todas as medidas que restrinjam direitos, liberdades e garantias devem ser comunicadas ao Parlamento e ao Presidente da República, como também fica claro no decreto.

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