O ex-presidente do Sporting foi considerado culpado de três infrações de injúria à honra e reputação, enquanto Otávio Machado foi punido por duas
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou as multas ao ex-presidente do Sporting Bruno de Carvalho e ao ex-diretor-geral de Leonard Otávio Machado, aplicadas pelo Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), após reclamação apresentada pelo Benfica em 2015.
Na decisão, datada de 10 de setembro e a que a Lusa teve acesso esta segunda-feira, o STA deu provimento ao recurso interposto pela FPF, revogando a sentença do Tribunal Arbitral Desportivo, que havia anulado as multas, decisão confirmada pelo Tribunal Central Administrativo do Sul.
O ex-presidente do Sporting foi declarado culpado de três infrações de ofensa à honra e à reputação, tendo sido multado em 2.869 euros, enquanto Otávio Machado foi punido por duas infrações, tendo de pagar 1.913 euros.
Em causa está uma reclamação apresentada pelo Benfica em novembro de 2015, relativa a declarações dos dois ex-dirigentes do Sporting publicadas em diversos meios de comunicação e redes sociais, com críticas à arbitragem e ao então presidente do conselho arbitral Vítor Pereira.
“Os jogos não se jogam nas quatro linhas” e “Vítor Pereira já ultrapassou todos os limites do ridículo” foram algumas das frases utilizadas por Bruno de Carvalho.
Por outro lado, Octávio Machado disse, entre outras coisas, que “Jorge Sousa apitou dois jogos do Benfica e o Benfica perdeu os dois”, pelo que “foi afastado por não dar ao Benfica 100 por cento de garantias”.
Os juízes do STA entenderam que as declarações feitas pelos réus “violam o bom nome e a reputação” dos árbitros e do então presidente do Conselho de Arbitragem, ao tentar colocar “pressão inaceitável sobre a arbitragem e seus agentes”.
“Com efeito, a chamada ‘linguagem desportiva’ não permite que se pronunciem insultos e difamações dirigidas aos árbitros, muito menos a quem os nomeia”, lê-se no julgamento.
O STA concluiu que as coimas em causa foram correctamente aplicadas pelo Conselho de Disciplina da FPF, pelo que a decisão deve ser mantida, em vez do que foi determinado no acórdão recorrido.
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