O Senado aprovou hoje, em duas rodadas de votos, o PEC (Proposta de Emenda à Constituição) adiando as eleições municipais de 2020, para outubro a novembro deste ano, sem prorrogar os mandatos do prefeito, vice-presidente e vereador.
Foi tomada uma iniciativa para reduzir os riscos para a saúde da população em meio a esse coronavírus, que já matou mais de 51 mil pessoas no Brasil e é agravada por aglomerações.
De acordo com a versão aprovada da proposta, as eleições municipais serão realizadas no primeiro turno em 15 de novembro e no segundo turno em 29 de novembro de 2020. O calendário atual do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prevê que o primeiro e o segundo turnos das eleições municipais de 2020 sejam realizadas nos dias 4 e 25 de outubro. O próprio tribunal apóia o adiamento das eleições, como foi promovido no final deste ano, e articulou a mudança com parlamentares, especialistas em eleições e saúde.
O texto agora vai para a Câmara dos Deputados, onde também precisa ser aprovado em duas rodadas. Se ele obtiver a aprovação dos deputados, procede à proclamação do Congresso Nacional.
Se uma pandemia ainda impedir a realização de eleições nas datas agendadas para novembro em um determinado município, a Sessão Plenária do TSE poderá, por carta oficial ou a pedido do Presidente relevante do Tribunal Regional Eleitoral, definir novos dias de votação. O prazo de inscrição é 27 de dezembro deste ano. Se toda a região se tornar impossível, as emendas deverão ser aprovadas pelo TSE e pelo Congresso, relatou o senador Weverton Rocha (PDT-MA).
Embora exista mais consenso no Senado do que na Câmara, nem todos os senadores concordam em adiar a eleição. Por esse motivo, partidos como MDB, PSD, PL, Progress, Republicanos e Profissionais deixaram vagas para todos os senadores que pudessem votar da maneira que quisessem.
O primeiro-ministro do Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), também gostava de não expressar orientação, apesar de se manifestar pessoalmente contra o atraso.
O centro, um grupo informal composto por siglas sem uma ideologia clara e apoio à negociação em troca de posições na administração pública com o presidente Jair Bolsonar (sem partido), dos quais os dois últimos partidos mencionados estão divididos. Essa divergência de entendimento é mais visível no conselho, onde o texto deve ter mais dificuldade em aprovar.
A avaliação de parte da classe política em cargos nas esferas municipais é que a realização de eleições em outubro pode ser benéfica para aqueles que já estão no poder devido a possíveis restrições às aglomerações nas campanhas eleitorais. Dessa forma, os concorrentes teriam menos espaço para se expressar.
As propostas apresentadas ao PIK incluíam votação eleitoral, mais de um dia de votação em cada turno, extensão de mandatos, horário estendido e diferenciado para pessoas em risco e realização de eleições municipais até 2022. No entanto, o relator preferiu adiar as eleições deste ano. conforme recomendado pelo TSE.
“O Supremo Tribunal Eleitoral chamou especialistas, a comunidade médica e temos uma realidade a enfrentar. Portanto, essa não é uma decisão política. Esta é uma questão de saúde, é vida, saúde”, disse Weverton Rocha.
O líder do DEM Rodrigo Pacheco (MG) disse que era contra a eleição a qualquer momento, desde que houvesse necessidade de isolamento social, e defendeu o adiamento para as eleições gerais de 2022, com uma extensão de seu mandato.
“Mesmo a vida sacrificada pelo acúmulo de campanhas eleitorais mais extensas e eleições nessas condições não valerá mais a pena implementar a Constituição a qualquer custo”, afirmou.
O líder do PP, Ciro Nogueira (PI), disse que em alguns estados já existem atos “disfarçados na pré-campanha” e que isso não será adiado pelo adiamento das eleições, mas apenas para prolongar as aglomerações por mais tempo.
A líder da cidadania Eliziane Gama (MA) disse que seria irresponsável não adiar a eleição. “Seria criminoso realizar eleições agora em outubro, seria irresponsável para o povo brasileiro. Portanto, não temos alternativa a não ser adiar o processo eleitoral”, afirmou.
Como é o calendário eleitoral, de acordo com a comissão eleitoral:
- de 11 de agosto: proibição de transmitir ou comentar por candidatos
- entre 31 de agosto e 16 de setembro: realização de convenções para a seleção de candidatos dos partidos e discussões da coalizão
- até 26 de setembro: o prazo para partidos e coalizões solicitarem o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral;
- após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive on-line
- 26 de setembro: Justiça Eleitoral para convocar partidos e representantes de emissoras de rádio e televisão para preparar plano de mídia
- 27 de outubro: Os partidos políticos, coalizões e candidatos devem publicar um relatório detalhando as transferências do fundo do partido e do fundo especial para financiar a campanha, a quantidade de dinheiro recebido e as fontes estimadas de dinheiro, bem como os custos incorridos.
- até 15 de dezembro: remessa ao tribunal eleitoral de todas as contas das campanhas eleitorais de candidatos e partidos políticos em conexão com o primeiro e, se necessário, o segundo turno das eleições
O texto afirma que os prazos restantes serão definidos na legislação que não expirou na data de publicação do PIK e qual a data de eleição de referência foi calculada levando em consideração a nova data de eleição em 2020.
O TSE pode promover a adequação necessária das resoluções que regem o processo eleitoral e tem o poder de adaptar as regras relativas a:
- Prazos para inspeção e monitoramento de programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, contagem e adição, bem como para todas as etapas do processo de votação, contagem das eleições e processamento eletrônico da soma dos resultados, a fim de adaptar o novo calendário eleitoral;
- Receber votos, justificativas, auditorias e inspeções no dia da eleição, inclusive no que se refere ao horário de trabalho das assembleias de voto e à distribuição dos eleitores no período especificado, a fim de garantir a melhor segurança possível à saúde de todos os participantes no processo eleitoral.
A versão aprovada do PEC permite que os partidos políticos realizem virtualmente convenções ou reuniões para selecionar candidatos e formalizar coalizões para evitar aglomerações. A definição de critérios para a alocação de fundos do fundo especial para financiamento de campanhas pode ser feita remotamente.
Atos de propaganda eleitoral não podem ser restringidos pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, a menos que a decisão se baseie em uma opinião técnica anterior emitida por uma autoridade sanitária estadual ou estadual.
Os funcionários eleitos serão certificados em 18 de dezembro, antes do limite de avaliação de suas contas – até 12 de fevereiro de 2021.
Os senadores rejeitaram dois comentários principais – trechos com alterações no texto principal. Ele foi o primeiro a apresentar Pode e determinar o voto nas eleições. O segundo foi dos progressistas e adiou a eleição deste ano para outubro de 2022 e estendeu o mandato do prefeito, vice-prefeito e vereador para dois anos.