O projeto de proibição de despejo de inquilinos durante uma pandemia será sancionado

Com 62 votos a 15, os senadores aprovaram nesta terça-feira (19) um projeto de lei que cria um regime jurídico especial durante um período de desastre público (PL 1179/2020). A proposta altera temporariamente as regras dos contratos, direito da família e relações com os consumidores aprovado pela Câmara último dia 14. Desde que o projeto teve origem no Senado, a Câmara deu sua última palavra e a questão segue a sanção presidencial.

> O Senado aprova um representante que facilita a venda de imóveis na União. O texto vai para a sanção

Segundo o relator, Simone Tebet (MDB-MS), o texto visa “reduzir os impactos negativos sobre o cenário econômico, o ambiente de negócios, a empregabilidade, a preservação de contratos e a segurança das relações jurídicas privadas”.

O texto impede até 30 de outubro de 2020 a provisão de medidas preliminares para despejo de inquilinos por atraso no pagamento do aluguel. A suspensão abrange edifícios comerciais e residenciais e afeta todas as ações movidas a partir de 20 de março, data em que o decreto que reconhece o estado de desastre público no país foi publicado.

O projeto também prevê prisão domiciliar para devedores de pensão alimentícia e fica suspenso até 30 de outubro de 2020, o prazo para censo e distribuição, se iniciado antes de 1º de fevereiro deste ano. No caso de condomínios, os liquidatários recebem poderes excepcionais para suspender o uso de áreas comuns, enquanto permitem a realização de reuniões virtuais.

O artigo também suspende a possibilidade de desistir da compra de produtos perecíveis ou medicamentos de consumo imediato que ele entrega. Entrega e renuncia à contagem regressiva do tempo por posse desfavorável, por lei.

O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) com base na proposta do judiciário. Medidas semelhantes foram aprovadas por parlamentos de outros países, como Alemanha e Itália.

use uma motocicletalistas de aplicativos

Os senadores reintroduziram uma redução, até 30 de outubro de 2020, das transferências feitas por motoristas de aplicativos de transporte e entrega (como Uber, 99, Rappi, Ifood etc.) para empresas.

Por sugestão do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o Senado ordenou que essas transferências fossem reduzidas em 15%, a fim de garantir a transferência desse valor para o motorista. A justificativa era que esses profissionais estavam expostos a uma maior possibilidade de contaminação por covid-19 e precisavam de certa recompensa por seu trabalho durante o período de pandemia.

O texto finalmente aprovado também proíbe um aumento nos preços cobrados pelas viagens através do aplicativo e serviços a motoristas e licenças de táxi, como forma de evitar transferir a carga para os usuários do serviço.

Lei geral de proteção de dados

Inicialmente, o texto estendeu o prazo para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) até 2021. A votação de hoje congratulou-se com a ênfase do PDT, que salvou a emenda da Câmara no prazo para a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.

De acordo com o texto, as sanções previstas em não conformidade com a referida lei podem ser aplicadas apenas a partir de 1º de agosto de 2021, mantendo a validade de outras disposições de acordo com as disposições da lei aplicável, ou seja. em agosto de 2020.

> Weintraub está desistindo de Bolsonaro e o PP está se aproximando da administração de um fundo bilionário

continue lendo

By Daiana Juli

"Typical internet junkie. Entrepreneur. Reader. Web lover. Thinker. Future teen idol. Bacon scholar. Music aficionado."

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *