Casa em Portugal vendida por 3 bitcoins em venda histórica apenas de criptomoedas
À medida que o uso de criptomoedas se torna mais popular, mais e mais pessoas estão recorrendo a ativos digitais para comprar e vender imóveis.
Em 5 de maio, foi relatado que uma propriedade em Braga, Portugal, foi vendida exclusivamente com base em Bitcoin (BTC) sem conversão para euros. Com este negócio, o setor imobiliário terá experimentado o primeiro de seu tipo.
O apartamento T3 em Portugal foi adquirido por três Bitcoins, o que corresponde a cerca de 110.000 euros. Representantes da imobiliária Zome, da sociedade de advogados Antas da Cunha Ecija, do presidente dos notários e de outros sócios da Crypto Valley Switzerland presenciaram a assinatura da escritura do edifício.
Zome anunciou o desenvolvimento em um postagem no Facebookressaltando que a empresa está “na vanguarda” quando se trata de tecnologia Web3 e adoção de criptomoedas:
“Esta escritura representa um marco histórico, a transferência de um ativo digital para um ativo físico – uma casa – sem conversão para euros. Acreditamos que um novo mundo de potenciais negócios imobiliários está se abrindo hoje!”
As iniciativas da Web3 criam crescimento e valor
Carlos Santos, diretor de tecnologia da Zome, acredita que o negócio traria novas oportunidades para a empresa. Segundo Nuno da Silva Vieira, advogado do Antas da Cunha Ecija, o negócio tem potencial para ser uma “grande oportunidade de crescimento e criação de valor” em Portugal.
Outras iniciativas relacionadas à Web3 estão sendo criadas pela Zome e serão reveladas “muito em breve”, conclui o post do blog da empresa.
Até o mês passado, ao comprar imóveis usando criptomoedas, o comprador primeiro precisava converter suas participações em criptomoedas em euros. Desde então, no entanto, a ordem notarial portuguesa desenvolveu diretrizes explícitas para realizar escrituras de transações imobiliárias que são realizadas integralmente por meio de ativos digitais.
Uma comparação de valores criptográficos entre o momento em que a escritura foi lavrada e a nota promissória assinada, bem como entre as datas dos dois documentos, seria necessária para avaliar se a transação era legal ou não se valesse mais de € 200.000.