Câmara aprova MP que suspende contratos e reduz salários 28.05.2020. - Mercado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) uma medida temporária que prevê a suspensão dos contratos de trabalho, bem como a redução do horário de trabalho e dos salários dos trabalhadores para ajudar as empresas e evitar demissões.

O texto básico foi aprovado por votação simbólica. Agora, a proposta vai para o Senado. Se ocorrerem mudanças, retorne à Câmara antes de prosseguir com as sanções ou um veto presidencial.

O relator de texto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), amoleceu partes do projeto para reduzir a resistência e aprovou a proposta. Ele também deu ao executivo a extensão dos termos do contrato de trabalho enquanto o luto público durar – que deveria terminar originalmente em 31 de dezembro.

A redução da jornada de trabalho é acompanhada de uma redução proporcional do salário, que pode chegar a 25%, 50% ou 70%, com duração de até três meses. Também é permitido suspender o contrato por um período máximo de dois meses.

Uma das principais mudanças do relator, o aumento da base de cálculo da taxa foi removido pelo proeminente PP, o partido de Arthur Lear, que recentemente se tornou parte da base do governo.

Um trabalhador afetado por turnos de trabalho ou suspensão de contrato recebe auxílio estatal para mitigar o declínio da renda familiar.

No texto original do governo, o valor do benefício é baseado no seguro-desemprego, cujo limite superior é de US $ 1.813. Se os salários fossem aumentados para esse valor, o governo federal compensaria a perda de salários durante o período de cortes de empregos ou suspensões de contratos.

Orlando Silva elevou esse limite para três salários mínimos (US $ 3.135), o que expandirá a faixa de salários pagos pelo Estado.

Com o apoio do centro, os parlamentares votaram pelo retorno da base orçamentária, proposta pelo governo, que considera o montante mais alto do seguro-desemprego. A nomeação foi aprovada com 315 votos a favor e 155 votos contra.

Segundo as contas do chefe de governo da Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o impacto estimado da mudança proposta pelo relator nos cofres públicos seria de US $ 22 bilhões.

O relator também aumentou o número de trabalhadores sujeitos a negociação coletiva. O representante previu a possibilidade de um acordo individual para quem tem salário igual ou inferior a 3.135 R ou superior a 12.200 R.

O repórter reduziu o fundo para US $ 2.090 para aqueles que trabalham em empresas com receita superior a US $ 4,8 milhões. Se a receita da empresa for menor que isso, o menor valor permanecerá em US $ 3.135.

O texto permite, no entanto, um contrato individual para trabalhadores que ganham entre andares (US $ 2.090 ou US $ 3.135) e US $ 12.200, se houver uma redução proporcional em horas e salários de 25%.

Orlando Silva definiu que o salário da mãe deve levar em consideração a remuneração total. A manutenção do emprego fornecida pelo representante é calculada a partir do final do período de estabilidade da mãe, proporcionado pelo ato de disposições constitucionais transitórias.

O projeto prevê US $ 600 em assistência paga por três meses a trabalhadores casuais.

O texto também traz benefícios para os funcionários que possuem um empréstimo com dia de pagamento (deduzido diretamente da folha de pagamento) e que reduziram o horário de trabalho e os salários, suspenderam um contrato ou contrataram um novo coronavírus. Eles poderão negociar um empréstimo e reduzir os benefícios proporcionalmente à redução salarial. Eles também terão um período de carência de 90 dias.

Os funcionários que são demitidos até 31 de dezembro de 2020 e que possuem folha de pagamento ou outros acordos de financiamento podem negociar dívidas em empréstimos pessoais com a mesma dívida e juros iguais. Eles também terão um período de cortesia de 120 dias.

As medidas não se aplicam aos salários dos pensionistas ou pensionistas do INSS, apenas aos empregados afetados pela medida temporária ou que contratem um novo coronavírus.

No caso de empréstimos tomados ou negociados durante uma situação de desastre, o texto aumenta o teto salarial para 40% – hoje é de 30% – e mantém uma margem de gastos com cartão de crédito de 5%. Essa medida pode ser aplicada às folhas de pagamento de funcionários públicos, pensionistas e pensionistas do INSS.

Orlando Silva também incluiu no projeto uma extensão do crédito tributário da folha de pagamento como forma de aliviar as empresas após uma nova pandemia de coronavírus.

A atual isenção abrange empresas de 17 setores, incluindo as que trabalham na área de tecnologia da informação, além do desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além das empresas de call center e comunicação (mídia).

As duas empresas que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e as empresas de construção civil também se beneficiam.

A isenção, prevista em lei em 2011, permite que empresas desses setores contribuam com taxas que variam de 1% a 4,5% nas vendas brutas, em vez de 20% na folha de pagamento da previdência social. .

Espera-se que o benefício expire em 31 de dezembro de 2020. Orlando Silva inicialmente estendeu até 31 de dezembro de 2022, mas, sob pressão do governo, decidiu estender o prazo para 31 de dezembro de 2021.

O ministério da economia estima que a medida representará uma renúncia fiscal de US $ 10,2 bilhões – dinheiro que deixa de fluir para os cofres públicos.

Os deputados retiraram do texto uma disposição declarando que um pedido de demissão ou recebimento de demissão por rescisão de um contrato de trabalho assinado por um funcionário é válido apenas com a assistência de um sindicato. Agora essa ação não é mais necessária.

Além disso, incluíram no CLT (Consolidação da Lei do Trabalho) um dispositivo que aumenta o valor dos bônus dos funcionários do banco, incluindo na lei uma seção que já foi considerada pelo acordo coletivo.

A intenção é que os funcionários do banco possam continuar recebendo sete contracheques por ano, sem alterações no horário de trabalho, de acordo com a lógica.

A segunda mudança está relacionada à correção da dívida trabalhista. Até então, a atualização era feita pelo TR (Taxa de Referência), mas a maioria das decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e dos tribunais regionais do trabalho era baseada no índice de inflação do IPCA-E, com uma taxa de juros de 1%. por mês, segundo o autor da emenda aprovada, deputado Christino Áureo (PP-RJ).

Agora a correção será feita pelo IPCA-E mais uma compensação adicional pela economia, que é de 70% da taxa Selic (hoje 3% ao ano).

By Daiana Juli

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