Anúncio escolar enganoso com datas falsas do exame nacional do ensino médio brasileiro – mídia, telecomunicações, TI, entretenimento
Brasil: Anúncio escolar enganoso com datas erradas para o exame nacional do ensino médio brasileiro
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Em 7 de dezembro de 2021, a juíza Adriana Lisbôa do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (“TJSC”; Processo nº 5021613-98.2021.8.24.0005/SC) concedeu tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para A Anglo BC – escola local de Balneário Camboriú – absteve-se de veicular e removeu todas as propagandas contendo informações falsas relacionadas ao Exame Nacional do Ensino Médio (“Enem”). O Enem é o maior vestibular do Brasil e uma grande preocupação para os adolescentes e suas famílias, já que a maioria das universidades brasileiras usa suas notas como único critério. Em 2021, mais de 3 milhões de pessoas se inscreveram para participar.
O réu é acusado de promover propaganda enganosa em outdoors e postagens nas redes sociais, alegando que a escola do Enem ocupa o primeiro lugar entre as escolas da região em número de alunos admitidos. Esta afirmação é apresentada sem qualquer indicação, o que o juiz considerou uma prática lesiva aos interesses dos consumidores, tendo em vista que, desde 2015, o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (“INEP”) responsável pela realização do Enem não calcula nem divulga os resultados do a prova da escola.
Atendendo aos pedidos de esclarecimentos do juiz, o INEP confirmou que os resultados do Enem não são divulgados pelas escolas por não ser esse o objetivo do exame e fornecer tais informações incentivaria a classificação das escolas e da imprensa Comportamento que o INEP considera isso errado e contraproducente .
Na sua decisão, a juíza Lisbôa decidiu que ao difundir o anúncio que se afirmava como número 1 do ranking sem dispor de dados oficiais, a arguida induz o consumidor a acreditar que a qualidade dos seus serviços é inferior à de outros estabelecimentos da região, o que é crucial ao comissionar serviços educacionais. Este ato é um caso claro de propaganda enganosa, prática proibida pela Lei de Defesa do Consumidor brasileira.
A juíza Lisbôa decidiu que o réu deve abster-se de veicular propagandas indicando rankings relacionados ao Enem; e remover quaisquer anúncios que exibam tais rankings e publicados em qualquer mídia digital ou física, sob pena de multa diária de R$ 1.000 (aproximadamente US$ 200). O réu ainda pode recorrer.
O conteúdo deste artigo destina-se a fornecer um guia geral para o tópico. Em relação às suas circunstâncias específicas, você deve procurar aconselhamento de um especialista.
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